A Controladoria Geral do Município é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 12, da Lei Municipal nº 806/2009, tendo como âmbito de ação o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei, dentre outras atividades correlatas e descritas em legislação específica.
A Controladoria Geral do Município exerce as funções constitucionais de fiscalização dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do Município, das entidades da Administração Direta e Indireta, dos fundos municipais, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e outras transferências, regularidade da receita e despesa e renúncias de receitas, por meio de inspeções, auditorias ou outro instrumento de controle. Suas atividades são executadas pelos órgãos de Núcleo de Controle Interno e Ouvidoria Municipal.
A Controladoria Geral instituiu o Sistema de Controle Interno, através da Lei Municipal nº 1.076/2013, que compreende o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada.